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domingo, 14 de junho de 2009

Ciências Políticas: as formas do Estado

Entendemos por Estado o poder político organizado no interior da sociedade civil. Na vida moderna, o Estado exerce controle quase total sobre a vida das pessoas. O Estado moderno surgiu na Europa, no inicio do século XVII, junto com a sociedade moderna. As transformações socioeconômicas e políticas haviam criado um novo mundo, inadequado ao velho feudalismo.

O Estado Absolutista.

Como primeiro formato de Estado moderno deve-se destacar o absolutismo, surgido em um período de confronto entre nobreza e clero – de um lado – e burguesia – de outro -.A princípio a burguesia tentou estabelecer acordos políticos com os monarcas, que aproveitaram a disputa entre as camadas sociais para aumentar seu poder político.Surgiu um novo tipo de Estado, apoiado pela burguesia, que se estendeu por vastos territórios e centralizou as decisões políticas.

O absolutismo teve em Thomas Hobbes (1588-1679) seu representante, cuja teoria procurava as origens do Estado e sua finalidade. Hobbes defendia um Estado soberano com representação máxima de uma sociedade civilizada e racional. A explicação era simples: Em estado natural os homens viveriam em igualdade, segundo seus instintos. O egoísmo, a ambição e a crueldade, próprios de cada um, gerariam uma luta sem fim e tornariam difícil a vida em sociedade, levando-os a destruição. Somente o Estado - poder acima das individualidades – garantiria segurança a todos. Quanto mais soberano ele fosse, mais humanos e racionais seriam os homens em sociedade.

Ao Estado nunca interessou afastar a Igreja da vida política, pois o melhor seria submetê-la ao seu poderio e conservar sua função religiosa, que beneficiava o próprio Estado.

No absolutismo surge a separação entre a pessoa do monarca e o poder político do Estado. Os monarcas varias vezes, defenderam medidas econômicas e políticas em nome do interesse geral e não de acordo com interesses próprios. Começava-se a estabelecer o que era publico e o que era privado. O bem público é um bem de todos, mas essa distinção entre o que é publico e o que é privado é produto da época atual, com inicio no Estado Absolutista.

No Absolutismo o poder político centralizou-se no interior do domínio nacional (ou territorial) e os parlamentos que surgiram nesse Estado funcionavam como órgãos consultivos, pois não eram permanentes e não tinham força perante o rei.

O Estado Liberal.

A burguesia assumiu o governo, instituiu o mercado livre e fez da sociedade civil o seu sinônimo. Era necessária maior nitidez entre o que era público e o que era privado.

Estado Liberal mostra-se como a representação desta separação, como símbolo do que é público e protetor do que é privado.

No século XVIII, a burguesia liberal recusava qualquer intervenção do Estado na economia e começou a difundir a ideia de que as restrições às atitudes estatais seriam benéficas para a economia geral.

O Estado, para os liberais, seria necessário para intervir em assuntos que incomodassem a burguesia, como para reprimir reivindicações da classe operária.

A burguesia reivindicava ampla liberdade na economia, restringindo – mas não tirando – o poder do Estado.

Para implantar o liberalismo econômico, a burguesia baseou-se na teoria formulada por Adam Smith (1723-1790) na obra “A riqueza das nações”, na qual este afirma que existe uma lógica interna, uma razão na produção das mercadorias em que a interferência de um elemento externo seria dispensável.

De acordo com essa teoria, a sociedade se civilizaria ao incorporar valores que defendiam a liberdade de mercado e garantiam igualdade a todos – compradores e vendedores -.

Se as condições para a liberdade e a igualdade entre os indivíduos estavam dadas sociedade civil, o Estado deveria proteger esta situação – teoria da “mão-invisível”. John Locke (1632-1704), na obra “Segundo tratado sobre o governo”, dá ao Estado a imagem de um vigia noturno.

O Estado, segundo os liberais, deve proteger os indivíduos contra situações que possam subverter seus direitos inalienáveis: liberdade, igualdade, vida e propriedade.

O homem, dotado de racionalidade tornara-se o dono do próprio destino e assim as transformações burguesas exigiam a participação da maioria da população.

O Estado Liberal-Democrático.

As sociedades capitalistas, movidas pela burguesia revolucionaria, criaram o Estado Liberal Democrático, que entrou em prática em locais onde a burguesia se chocou com a nobreza e buscou apoio entre os operários e camponeses.

O Estado de Bem-estar Social

Nas últimas décadas do século XIX, o capitalismo da livre concorrência sofria choque no próprio sistema. A competição provocou o fim de empresas mais frágeis e acelerou a desigualdade no acumulo de capitais.

As empresas que dominavam os mercados – nacionais ou internacionais – definiram no capitalismo o monopólio, com a fusão de empresas com bancos, garantindo assim o domínio de grandes mercados. O capitalismo financeiro começa a desenhar a economia global.

A brutal acumulação de riquezas impulsiona os conflitos entre as classes sociais, e o Estado vê-se obrigado a criar órgãos para atender as reivindicações populares, usando o que se chama de política de bem-estar social.

Surgem instituições sociais que compõe o sistema previdenciário, a educação e a assistência medica e se organizam empresas estatais ligadas aos setores estratégico da economia.

Em 1929 o sistema capitalista deparou-se com uma grande crise que o abalou profundamente. O Estado de bem-estar social surgiu como solução para superar essa crise.

Com base nele John Maynard Keynes (1883-1946) elaborou princípios que defendiam a intervenção do Estado na economia para garantir o pleno emprego, incentivando contratações nas empresas privadas e públicas.

Era necessária a ajuda social aos desempregados, ampliando, pouco a pouco, a estrutura administrativa, cujo custo foi pago com a cobrança de taxas e impostos da burguesia.

O Estado do bem-estar social foi muito criticado por uma parcela da burguesia que afirmava que este não valia o quanto custava, pois os negócios ficavam comprometidos com tantos impostos e bloqueava-se o desenvolvimento econômico.

Mesmo com críticas nos países desenvolvidos, o Estado não mais se afastou da economia, os gastos públicos permaneceram altos e as mudanças para a redução dos custos atingiram apenas as instituições que atendiam os trabalhadores – educação e saúde públicas fracas -; previdência social e seguro-desemprego com poucos recursos.

Integrar a economia do seu país à globalização é uma tarefa que exige do Estado algumas medidas entre elas a privatização das estatais, a desregulamentação do mercado, a livre atuação aos bancos, a flexibilização dos direitos trabalhistas e o atrelamento da moeda ao dólar para facilitar as transações internacionais.

As reformas neoliberais avançaram sobre os direitos dos trabalhadores, pois estes estão em desvantagem para resistir, dada a ameaça do desemprego, e desorganizados politicamente.

sexta-feira, 22 de maio de 2009

Revolução maquiaveliana, contratualismo e teoria liberal

Antes de “O príncipe”

Embora diferentes e, muitas vezes, contrárias, as obras políticas medievais e renascentistas operam num mundo cristão. Isso significa que, para todas elas, a relação entre política e religião é um dado de que não podem escapar. É verdade que as teorias medievais são teocráticas, enquanto as renascentistas procuram evitar a idéia de que o poder seria uma graça ou um fator divino; no entanto, embora recusem a teocracia, não podem recusar uma outra idéia cristã, qual seja, a de que o poder político só é legítimo se for justo e só será justo se estiver de acordo com a vontade de Deus e a Providência divina. Assim, elementos de teologia continuam presentes nas formulações teóricas da política.

Em relação à tradição do pensamento político, a obra de Maquiavel é demolidora e revolucionária.

A revolução maquiaveliana

Diferentemente dos teólogos, que partiam da Bíblia e do Direito Romano para formular teorias políticas, e, diferentemente dos contemporâneos renascentistas, que partiam das obras dos filósofos clássicos para construir suas teorias políticas, Maquiavel parte da experiência real de seu tempo.

Foi diplomata e conselheiro dos governantes de Florença, via as lutas européias de centralização monárquica (França, Inglaterra, Espanha, Portugal), viu a ascensão da burguesia comercial das grandes cidades e sobretudo viu a fragmentação da Itália, dividida em reinos, ducados, repúblicas e Igreja. A compreensão dessas experiências históricas e a interpretação do sentido delas o conduziram à idéia de que uma nova concepção da sociedade e da política tornara-se necessária, sobretudo para a Itália e para Florença.

Maquiavel não admite um fundamento anterior e exterior à política (Deus, Natureza ou razão). Toda Cidade, diz ele em O príncipe, está originariamente dividida por dois desejos opostos: o desejo dos grandes de oprimir e comandar e o desejo do povo de não ser oprimido nem comandado. Essa divisão evidencia que a Cidade não é uma comunidade homogênea nascida da vontade divina, da ordem natural ou da razão humana. Na realidade, a Cidade é tecida por lutas
internas que a obrigam a instituir um pólo superior que possa unificá-la e dar-lhe identidade. Esse pólo é o poder político. Assim, a política nasce das lutas sociais e é obra da própria sociedade para dar a si mesma unidade e identidade. A política resulta da ação social a partir das divisões sociais;

Maquiavel não aceita a idéia da boa comunidade política constituída para o bem comum e a justiça. Como vimos, o ponto de partida da política para ele é a divisão social entre os grandes e o povo. A sociedade é originariamente dividida e jamais pode ser vista como uma comunidade una, indivisa, homogênea, voltada para o bem comum. Essa imagem da unidade e da indivisão, diz Maquiavel, é uma máscara com que os grandes recobrem a realidade social para enganar, oprimir e comandar o povo, como se os interesses dos grandes e dos populares fossem os mesmos e todos fossem irmãos e iguais numa bela comunidade.

A finalidade política não é, como diziam os pensadores gregos, romanos e cristãos, a justiça e o bem comum, mas, como sempre souberam os políticos, a tomada e manutenção do poder. O verdadeiro príncipe é aquele que sabe tomar e conservar o poder e que, para isso, jamais deve aliar-se aos grandes, pois estes são seus rivais e querem o poder para si, mas deve aliar-se ao povo, que espera do governante a imposição de limites ao desejo de opressão e mando dos grandes. A política não é a lógica racional da justiça e da ética, mas a lógica da força transformada em lógica do poder e da lei.

Maquiavel recusa a figura do bom governo encarnada no príncipe virtuoso, portador das virtudes cristãs, das virtudes morais e das virtudes principescas. O príncipe precisa ter virtu, mas esta é propriamente política, referindo-se às qualidades do dirigente para tomar e manter o poder, mesmo que para isso deva usar a violência, a mentira, a astúcia e a força. A tradição afirmava que o governante devia ser amado e respeitado pelos governados. Maquiavel afirma que o príncipe não pode ser odiado.

Isso significa, em primeiro lugar, que deve ser respeitado e temido – o que só é possível se não for odiado. Significa, em segundo lugar, que não precisa ser amado, pois isto o faria um pai para a sociedade e, sabemos, um pai conhece apenas um tipo de poder, o despótico. A virtude política do príncipe aparecerá na qualidade das instituições que soube criar e manter e na capacidade que tiver para enfrentar as ocasiões adversas, isto é, a fortuna ou sorte;

Maquiavel não aceita a divisão clássica dos três regimes políticos (monarquia, aristocracia, democracia) e suas formas corruptas ou ilegítimas (tirania, oligarquia, demagogia/anarquia), como não aceita que o regime legítimo seja o hereditário e o ilegítimo, o usurpado por conquista. Qualquer regime político – tenha a forma que tiver e tenha a origem que tiver – poderá ser legítimo ou ilegítimo. O critério de avaliação, ou o valor que mede a legitimidade e a ilegitimidade, é a liberdade.

Todo regime político em que o poderio de opressão e comando dos grandes é maior do que o poder do príncipe e esmaga o povo é ilegítimo; caso contrário, é legítimo. Assim, legitimidade e ilegitimidade dependem do modo como as lutas sociais encontram respostas políticas capazes de garantir o único princípio que rege a política: o poder do príncipe deve ser superior ao dos grandes e estar a serviço do povo. O príncipe pode ser monarca hereditário ou por conquista; pode ser todo um povo que conquista, pela força, o poder. Qualquer desses regimes políticos será legítimo se for uma república e não despotismo ou tirania, isto é, só é legítimo o regime no qual o poder não está a serviço dos desejos e interesses de um particular ou de um grupo de particulares.

Estado de Natureza, contrato social, Estado Civil

O conceito de Estado de Natureza tem a função de explicar a situação pré-social na qual os indivíduos existem isoladamente. Duas foram as principais concepções do Estado de Natureza:

1. a concepção de Hobbes (no século XVII), segundo a qual, em Estado de Natureza, os indivíduos vivem isolados e em luta permanente, vigorando a guerra de todos contra todos ou “o homem lobo do homem”. Nesse estado, reina o medo e, principalmente, o grande medo: o da morte violenta. Para se protegerem uns dos outros, os humanos inventaram as armas e cercaram as terras que ocupavam. Essas duas atitudes são inúteis, pois sempre haverá alguém mais forte que vencerá o mais fraco e ocupará as terras cercadas. A vida não tem garantias; a posse não tem reconhecimento e, portanto, não existe; a única lei é a força do mais forte, que pode tudo quanto tenha força para conquistar e conservar;

2. a concepção de Rousseau (no século XVIII), segundo a qual, em Estado de Natureza, os indivíduos vivem isolados pelas florestas, sobrevivendo com o que a Natureza lhes dá, desconhecendo lutas e comunicando-se pelo gesto, o grito e o canto, numa língua generosa e benevolente. Esse estado de felicidade original, no qual os humanos existem sob a forma do bom selvagem inocente, termina quando alguém cerca um terreno e diz: “É meu”. A divisão entre o meu e o teu, isto é, a propriedade privada, dá origem ao Estado de Sociedade, que corresponde, agora, ao Estado de Natureza hobbesiano da guerra de todos contra todos.

O Estado de Natureza de Hobbes e o Estado de Sociedade de Rousseau evidenciam uma percepção do social como luta entre fracos e fortes, vigorando a lei da selva ou o poder da força. Para cessar esse estado de vida ameaçador e ameaçado, os humanos decidem passar à sociedade civil, isto é, ao Estado Civil, criando o poder político e as leis.

A passagem do Estado de Natureza à sociedade civil se dá por meio de um contrato social , pelo qual os indivíduos renunciam à liberdade natural e à posse natural de bens, riquezas e armas e concordam em transferir a um terceiro – o soberano – o poder para criar e aplicar as leis, tornando-se autoridade política. O contrato social funda a soberania.

Como é possível o contrato ou o pacto social? Qual sua legitimidade? Os teóricos invocarão o Direito Romano – “Ninguém pode dar o que não tem e ninguém pode tirar o que não deu” – e a Lei Régia romana – “O poder é conferido ao soberano pelo povo ” – para legitimar a teoria do contrato ou do pacto social.

Parte-se do conceito de direito natural : por natureza, todo indivíduo tem direito à vida, ao que é necessário à sobrevivência de seu corpo, e à liberdade. Por natureza, todos são livres, ainda que, por natureza, uns sejam mais fortes e outros mais fracos. Um contrato ou um pacto, dizia a teoria jurídica romana, só tem validade se as partes contratantes forem livres e iguais e se voluntária e
livremente derem seu consentimento ao que está sendo pactuado.

A teoria do direito natural garante essas duas condições para validar o contrato social ou o pacto político. Se as partes contratantes possuem os mesmos direitos naturais e são livres, possuem o direito e o poder para transferir a liberdade a um terceiro; e se consentem voluntária e livremente nisso, então dão ao soberano algo que possuem, legitimando o poder da soberania. Assim, por direito natural, os indivíduos formam a vontade livre da sociedade, voluntariamente fazem um pacto ou contrato e transferem ao soberano o poder para dirigi-los.

Para Hobbes, os homens reunidos numa multidão de indivíduos, pelo pacto, passam a constituir um corpo político, uma pessoa artificial criada pela ação humana e que se chama Estado. Para Rousseau, os indivíduos naturais são pessoas morais, que, pelo pacto, criam a vontade geral como corpo moral coletivo ou Estado.

A teoria do direito natural e do contrato evidencia uma inovação de grande importância: o pensamento político já não fala em comunidade, mas em sociedade. A idéia de comunidade pressupõe um grupo humano uno, homogêneo, indiviso, compartilhando os mesmos bens, as mesmas crenças e idéias, os mesmos costumes e possuindo um destino comum. A idéia de sociedade, ao contrário, pressupõe a existência de indivíduos independentes e isolados, dotados
de direitos naturais e individuais, que decidem, por um ato voluntário, tornaremse sócios ou associados para vantagem recíproca e por interesses recíprocos. A comunidade é a idéia de uma coletividade natural ou divina; a sociedade, a de uma coletividade voluntária, histórica e humana.

A sociedade civil é o Estado propriamente dito. Trata-se da sociedade vivendo sob o direito civil, isto é, sob as leis promulgadas e aplicadas pelo soberano. Feito o pacto ou o contrato, os contratantes transferiram o direito natural ao soberano e com isso o autorizam a transformá-lo em direito civil ou direito positivo, garantindo a vida, a liberdade e a propriedade privada dos governados. Estes transferiram ao soberano o direito exclusivo ao uso da força e da violência,
da vingança contra os crimes, da regulamentação dos contratos econômicos, isto é, a instituição jurídica da propriedade privada, e de outros contratos sociais (como, por exemplo, o casamento civil, a legislação sobre a herança, etc.).

Quem é o soberano? Hobbes e Rousseau diferem na resposta a essa pergunta.

Para Hobbes, o soberano pode ser um rei, um grupo de aristocratas ou uma assembléia democrática. O fundamental não é o número de governantes, mas a determinação de quem possui o poder ou a soberania. Esta pertence de modo absoluto ao Estado, que, por meio das instituições públicas, tem o poder para promulgar e aplicar as leis, definir e garantir a propriedade privada e exigir obediência incondicional dos governados, desde que respeite dois direitos naturais intransferíveis: o direito à vida e à paz, pois foi por eles que o soberano foi criado. O soberano detém a espada e a lei; os governados, a vida e a propriedade dos bens.

Para Rousseau, o soberano é o povo, entendido como vontade geral, pessoa moral coletiva livre e corpo político de cidadãos. Os indivíduos, pelo contrato, criaram-se a si mesmos como povo e é a este que transferem os direitos naturais para que sejam transformados em direitos civis. Assim sendo, o governante não é o soberano, mas o representante da soberania popular. Os indivíduos aceitam perder a liberdade civil; aceitam perder a posse natural para ganhar a individualidade civil, isto é, a cidadania. Enquanto criam a soberania e nela se fazem representar, são cidadãos. Enquanto se submetem às leis e à autoridade do governante que os representa chamam-se súditos. São, pois, cidadãos do Estado e súditos das leis.

A teoria liberal

No pensamento político de Hobbes e Rousseau, a propriedade privada não é um direito natural, mas civil. Em outras palavras, mesmo que no Estado de Natureza (em Hobbes) e no Estado de Sociedade (em Rousseau) os indivíduos se apossem de terras e bens, essa posse é o mesmo que nada, pois não existem leis para garanti-las. A propriedade privada é, portanto, um efeito do contrato social e um decreto do soberano. Essa teoria, porém, não era suficiente para a burguesia em ascensão.

De fato, embora o capitalismo estivesse em vias de consolidação e o poderio econômico da burguesia fosse inconteste, o regime político permanecia monárquico e o poderio político e o prestígio social da nobreza também permaneciam. Para enfrentá-los em igualdade de condições, a burguesia precisava de uma teoria que lhe desse legitimidade tão grande ou maior do que o sangue e a hereditariedade davam à realeza e à nobreza. Essa teoria será a da propriedade privada como direito natural e sua primeira formulação coerente será feita pelo filósofo inglês Locke, no final do século XVII e início do século XVIII.

Locke parte da definição do direito natural como direito à vida, à liberdade e aos bens necessários para a conservação de ambas. Esses bens são conseguidos pelo trabalho.

Como fazer do trabalho o legitimador da propriedade privada enquanto direito
natural?

Deus, escreve Locke, é um artífice, um obreiro, arquiteto e engenheiro que fez uma obra: o mundo. Este, como obra do trabalhador divino, a ele pertence. É seu domínio e sua propriedade. Deus criou o homem à sua imagem e semelhança, deu-lhe o mundo para que nele reinasse e, ao expulsá-lo do Paraíso, não lhe retirou o domínio do mundo, mas lhe disse que o teria com o suor de seu rosto. Por todos esses motivos, Deus instituiu, no momento da criação do mundo e do homem, o direito à propriedade privada como fruto legítimo do trabalho. Por isso, de origem divina, ela é um direito natural.

O Estado existe a partir do contrato social. Tem as funções que Hobbes lhe atribui, mas sua principal finalidade é garantir o direito natural de propriedade.

Dessa maneira, a burguesia se vê inteiramente legitimada perante a realeza e a nobreza e, mais do que isso, surge como superior a elas, uma vez que o burguês acredita que é proprietário graças ao seu próprio trabalho, enquanto reis e nobres são parasitas da sociedade.

O burguês não se reconhece apenas como superior social e moralmente aos nobres, mas também como superior aos pobres. De fato, se Deus fez todos os homens iguais, se a todos deu a missão de trabalhar e a todos concedeu o direito à propriedade privada, então, os pobres, isto é, os trabalhadores que não conseguem tornar-se proprietários privados, são culpados por sua condição inferior. São pobres, não são proprietários e são obrigados a trabalhar para outros
seja porque são perdulários, gastando o salário em vez de acumulá-lo para adquirir propriedades, ou são preguiçosos e não trabalham o suficiente para conseguir uma propriedade.

Se a função do Estado não é a de criar ou instituir a propriedade privada, mas de garanti-la e defendê-la contra a nobreza e os pobres, qual é o poder do soberano? A teoria liberal, primeiro com Locke, depois com os realizadores da independência norte-americana e da Revolução Francesa, e finalmente, no século passado, com pensadores como Max Weber, dirão que a função do Estado é tríplice:

1. por meio das leis e do uso legal da violência (exército e polícia), garantir o direito natural de propriedade, sem interferir na vida econômica, pois, não tendo instituído a propriedade, o Estado não tem poder para nela interferir. Donde a idéia de liberalismo, isto é, o Estado deve respeitar a liberdade econômica dos proprietários privados, deixando que façam as regras e as normas das atividades econômicas;

2. visto que os proprietários privados são capazes de estabelecer as regras e as normas da vida econômica ou do mercado, entre o Estado e o indivíduo intercalase uma esfera social, a sociedade civil, sobre a qual o Estado não tem poder instituinte, mas apenas a função de garantidor e de árbitro dos conflitos nela existentes. O Estado tem a função de arbitrar, por meio das leis e da força, os conflitos da sociedade civil;

3. o Estado tem o direito de legislar, permitir e proibir tudo quanto pertença à esfera da vida pública, mas não tem o direito de intervir sobre a consciência dos governados. O Estado deve garantir a liberdade de consciência, isto é, a liberdade de pensamento de todos os governados e só poderá exercer censura nos casos em que se emitam opiniões sediciosas que ponham em risco o próprio Estado.

Na Inglaterra, o liberalismo se consolida em 1688, com a chamada Revolução Gloriosa. No restante da Europa, será preciso aguardar a Revolução Francesa de 1789. Nos Estados Unidos, consolida-se em 1776, com a luta pela independência.

Fonte:

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. Editora Ática.